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Legalização

Legalização: onde comprar e como ter um jabuti dentro da lei

Existe um só caminho legal, e ele é mais simples do que parece: comprar de criadouro autorizado e guardar os documentos. O que mudou em junho de 2026 torna esse cuidado ainda mais importante.

Atualizado em 26/08/202615 min de leituraRevisão editorial: Equipe Meu Pet Jabuti

⚖️ Aviso jurídico

Este conteúdo é informativo e não é parecer jurídico. A gestão da fauna silvestre foi descentralizada para os estados pela Lei Complementar 140/2011, e o procedimento varia por unidade federativa. Sempre confirme com o órgão ambiental do seu estado antes de comprar ou transportar um animal.

A mudança de junho de 2026 que ninguém está explicando

🚨 As duas espécies entraram na lista de ameaçadas

A Portaria MMA nº 1.704, de 16 de junho de 2026 (publicada no DOU em 18/06/2026) substituiu os Anexos I e II da Portaria MMA nº 444/2014 e incluiu, pela primeira vez, as duas espécies de jabuti na Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção:

  • Chelonoidis carbonarius (jabuti-piranga) — categoria VU (Vulnerável)
  • Chelonoidis denticulatus (jabuti-tinga) — categoria EN (Em Perigo)

Antes de 18/06/2026, nenhuma das duas constava da lista federal.

O que isso muda na prática

A parte dispositiva da Portaria 444/2014 continua valendo — a portaria de 2026 apenas trocou os anexos. E o art. 2º, § 2º dessa portaria diz:

“As restrições estabelecidas no caput não se aplicam a exemplares reproduzidos em cativeiros devidamente licenciados por órgão ambiental competente, em conformidade com Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção — PAN, quando existentes.”

Portaria MMA nº 444/2014, art. 2º, § 2º

Leitura mais provável: jabutis nascidos em criadouro comercial legalmente licenciado continuam podendo ser comercializados e mantidos. O que passa a ser vedado de forma reforçada é qualquer exemplar de origem selvagem ou ilegal.

⚠️ Ponto que não conseguimos confirmar

Não localizamos nenhuma manifestação oficial do IBAMA, do MMA, do ICMBio ou de órgão estadual esclarecendo o efeito prático dessa inclusão sobre (a) criadouros comerciais de jabuti já autorizados, (b) pessoas que já têm jabuti legalizado, ou (c) o alcance da expressão “em conformidade com PAN, quando existentes”. Também não confirmamos se existe PAN vigente para Chelonoidis.

Antes de comprar, consulte diretamente o órgão ambiental do seu estado. É a única forma de ter certeza sobre a situação atual na sua UF.

Efeitos já certos

Efeitos da inclusão na lista de ameaçadas
ItemAntes de 18/06/2026Depois
Multa administrativa por indivíduo irregularR$ 500R$ 5.000 (em dobro se houver finalidade de lucro)
Pena criminal (Lei 9.605/98, art. 29)detenção de 6 meses a 1 ano e multaa mesma, aumentada de metade (art. 29, § 4º, I)
“Perdão judicial” para guarda doméstica (art. 29, § 2º)possívelNão se aplica — a válvula é restrita a espécies não ameaçadas
Isenção por entrega espontânea (Dec. 6.514/08, art. 24, § 5º)vigenteContinua valendo, sem restrição por ameaça

Comprar de criadouro comercial ou de comerciante de animais vivos devidamente autorizado, com nota fiscal e Certificado de Origem. Ponto final. Não há outra via.

A base legal vem em camadas:

Você NÃO precisa de licença — mas o criadouro precisa

✅ A regra que surpreende a maioria das pessoas

“A propriedade de animais de estimação não se insere em quaisquer das categorias de atividades e empreendimentos tratadas no artigo anterior [...] § 1º Para os fins do caput deste artigo, é suficiente o cadastro previsto na plataforma nacional, não se exigindo processo de licenciamento, autorização ou CTF.

Resolução CONAMA nº 489/2018, art. 5º

A formulação estadual mais clara é a do Rio de Janeiro (Resolução INEA nº 157/2018, art. 20): quem quer comprar animal de criadouro comercial autorizado para mantê-lo como animal de estimação “não necessitará de autorização do INEA, bastando manter a nota fiscal e a marcação individual no espécime”.

O mesmo art. 5º traz três regras que valem memorizar:

Dois mitos que precisam morrer

❌ Mito 1: “cadastre-se como criador amador no IBAMA”

A figura do criador amadorista existe apenas para passeriformes (pássaros canoros nativos), pelo sistema SISPASS, regido pela IN IBAMA nº 10/2011 — cujo art. 1º trata de “passeriformes da fauna silvestre brasileira” e nada mais. Jabuti é réptil. Não existe cadastro de “criador amador de jabuti”.

❌ Mito 2: “o jabuti recebe um lacre do IBAMA na carapaça”

A marcação de réptil é transponder (microchip), não lacre nem anilha. A Resolução CONAMA nº 487/2018, art. 6º, é explícita: anilha para aves, transponder para répteis e mamíferos, e lacre apenas para “carapaça de quelônios para abate”.

A confusão vem do Anexo III da IN IBAMA 7/2015, que trata de lacres — mas cujo título é “determinações para a criação de quelônios-de-água-doce das espécies Podocnemis expansa, P. unifilis, P. sextuberculata e Kinosternon scorpioides”. Jabuti (Chelonoidis) não está incluído.

Observação prática: o microchip só é implantado quando o filhote tem porte compatível, conforme definido na autorização de manejo — por isso filhotes muito novos podem ser vendidos com marcação a fazer.

  1. Exija ver a Autorização de Uso e Manejo afixada. A espécie que você vai comprar deve constar da Autorização de Uso e Manejo do empreendimento, emitida pelo SisFauna, que deve estar fixada em local visível.
  2. Valide o Certificado de Origem no site do IBAMA. O Certificado é emitido via SisFauna e sua autenticidade é conferível publicamente pelo Código de Controle do Documento, no validador de QR code do IBAMA. Em São Paulo, a validação de autorizações de transporte é feita no sistema estadual GEFAU.
  3. Confira se a marcação do animal bate com a marcação da nota fiscal. A nota deve conter nome comum e científico, data de nascimento, sexo, e tipo e número da marcação — e a marcação declarada deve corresponder à física.

Documentos que você precisa guardar

Documentos exigidos na compra de um jabuti
DocumentoO que deve conterQuem emite
Nota fiscalEspécie, nome comum e científico, nº de indivíduos, preço, data de nascimento, sexo, tipo e número da marcaçãoCriadouro / comerciante
Certificado de OrigemDados que devem bater com a nota fiscalEmitido via SisFauna; o adquirente deve obtê-lo
Autorização / Licença de TransporteNecessária para o trânsito do animalSisFauna ou órgão estadual
GTA (Guia de Trânsito Animal)Listada entre os documentos de compra interestadualÓrgão competente
Atestado de saúde veterinárioExigido em alguns estados (ex.: Paraná)Médico-veterinário
Cartilha de manejo da espécieInformações sobre manutenção e responsabilidades legaisO criadouro é obrigado a entregar

📌 A nota fiscal é para sempre

Nas palavras de uma coordenadora de Centro de Fauna Silvestre citada pelo CRMV-SP: “O comprador tem que guardar para sempre a nota fiscal. Ela é o único comprovante de que o animal foi comprado por vias legais.”

Digitalize, guarde em nuvem, imprima uma cópia. O animal pode viver 50 anos — o documento precisa durar tanto quanto.

Uma nota terminológica

O nome técnico correto é Certificado de Origem, não “atestado de origem”. Vale usar o termo certo ao falar com o criadouro ou com o órgão ambiental.

Estados: o procedimento varia

Desde a Lei Complementar nº 140/2011, os órgãos ambientais estaduais assumiram a autorização de novos empreendimentos de fauna — o IBAMA só conclui processos iniciados antes de 08/12/2011. Consequência prática: procure o órgão ambiental do SEU estado.

Nos estados que pesquisamos, o comprador pessoa física não precisa de autorização estadual própria. O que varia é o sistema em que o criadouro é autorizado e em que a autorização de transporte é emitida, além de exigências extras de transporte e listas estaduais de espécies permitidas.

Órgãos ambientais estaduais
UFÓrgãoObservação
RJINEAResolução INEA 157/2018. Atenção: o art. 16 exige que criadouro com espécie de lista de ameaçadas só comercialize a partir da geração F2 — regra que passa a incidir sobre jabutis com a mudança de 2026.
SPSEMIL / CETESBSistema estadual próprio, GEFAU. Resoluções SIMA 095/2022 e SMA 92/2014.
PRIATPessoa física deve adquirir apenas em empreendimentos licenciados, com nota fiscal + Certificado de Origem + atestado de saúde. Não há registro estadual obrigatório.
MGIEF / SEMADCadastro no SEI!MG → registro no CTF → autorização (para empreendimentos).
DFIBRAM / Brasília AmbientalGuia ao cidadão com validação de documentos e regras de compra interestadual.
Demais UFsIMA-AL, IEMA-ES, IMA-SC, SEMACE-CE, SEMA-RS, SEMAD-GO, IMASUL-MS…Procedimento próprio. Consulte antes de comprar.

Um fato de mercado pouco conhecido

O art. 34 da IN IBAMA 7/2015 diz: “Novos criadouros comerciais com finalidade de animal de estimação de espécies silvestres nativas somente serão autorizados a partir da publicação da lista a que se refere a Resolução Conama nº 394, de 6 de novembro de 2007.”

Essa lista nunca foi publicada. O próprio diagnóstico do IBAMA de 2019 registra que onze anos haviam se passado sem publicação, e que isso suspendeu o cadastro de novos criadores comerciais de pets desde 2008. Consequência: o mercado legal de jabuti opera com criadouros licenciados antes de 2008/2011 — não há entrada de novos criadouros-pet.

Para contexto, o mesmo diagnóstico do IBAMA registrava 438 criadouros comerciais ativos, mais de 60% no Sudeste, com o jabuti-piranga entre as cinco espécies mais comercializadas: 5.713 animais vendidos entre 2015 e 2018, a um preço médio de R$ 120,41. Seis estados não tinham nenhum criadouro registrado.

O que NÃO fazer — e as penalidades

Comprar de feira, camelô ou internet sem documentação

É crime inclusive para o comprador. A Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, é explícita: incorre nas mesmas penas do caput quem “vende, expõe à venda, exporta ou adquire [...] espécimes da fauna silvestre [...] provenientes de criadouros não autorizados”.

Capturar na natureza

Art. 29, caput: matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida autorização — pena de detenção de seis meses a um ano, e multa. Com a inclusão de 2026, a pena é aumentada de metade.

Soltar o animal na natureza

Órgãos estaduais são categóricos: a soltura de animais silvestres pela população não é permitida sob nenhuma circunstância. Animais de cativeiro não têm habilidade de sobrevivência e podem carrear doenças para a fauna local. Além do risco ecológico, jabuti solto fora de sua área de ocorrência é introdução de espécie.

💰 Multas administrativas (Decreto 6.514/2008, art. 24)

  • Espécie não constante de lista de ameaçadas: R$ 500 por indivíduo
  • Espécie constante de lista oficial de fauna ameaçada (o caso dos jabutis desde 18/06/2026): R$ 5.000 por indivíduo
  • Multas aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária

Já tenho um jabuti sem documentação. E agora?

A resposta dura: não existe regularização, nem anistia

Todas as fontes oficiais consultadas convergem: animal de origem ilegal não pode ser regularizado, por mais tempo que esteja em casa. Não encontramos nenhuma norma de anistia ou de regularização retroativa — nem federal, nem nos estados pesquisados.

A única exceção documental prevista é para quem adquiriu antes da implantação do Certificado de Origem e tem nota fiscal: nesse caso, é possível registrar o animal apresentando a nota (ou nota endossada + termo de transferência). Essa via não cobre quem nunca teve documento nenhum.

O caminho correto: entrega voluntária ao CETAS

A base jurídica é o Decreto 6.514/2008, art. 24, § 5º: “No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.”

Note o verbo: é “deve deixar de aplicar”, não “pode”.

Como fazer, segundo o serviço oficial do gov.br:

  1. Contatar o CETAS mais próximo
  2. Confirmar as orientações sobre o transporte
  3. Comparecer presencialmente
  4. Informar nome, CPF, endereço, telefone e e-mail
  5. Entregar o animal descrevendo as circunstâncias
  6. Receber o Termo de Recebimento, impresso ou por e-mail

Atendimento em até 15 minutos. Custo: gratuito.

⏱️ A isenção depende de espontaneidade

Se a fiscalização chegar primeiro, o benefício do art. 24, § 5º não se aplica. E com a mudança de 2026, a válvula do “perdão judicial” do art. 29, § 2º da Lei 9.605/98 também deixou de estar disponível para jabutis, porque ela é restrita a espécies não consideradas ameaçadas.

E se eu quiser ficar com o animal?

A IN IBAMA nº 5/2021 prevê a “guarda doméstica provisória” como modalidade excepcional de destinação, quando as demais não forem viáveis. Mas é uma decisão do órgão ambiental após a entrega — não um direito de quem entrega, e não é a regra. Não conseguimos confirmar em que percentual de casos é concedida nem se é aplicada a quelônios.

CITES: só importa para fronteira

Ambas as espécies estão no Apêndice II da CITES, por listagem da família Testudinidae. Na prática:

Checklist antes de comprar

Não feche negócio sem marcar tudo

0 de 0 itens concluídos

  • Consultei o órgão ambiental do meu estadoEspecialmente depois da mudança de junho de 2026. Não confie só no que o vendedor diz.
  • Vi a Autorização de Uso e Manejo afixada no criadouroE conferi se a espécie que vou comprar consta dela.
  • O criadouro emite nota fiscal completaCom nome científico, data de nascimento, sexo, tipo e número da marcação.
  • Vou receber o Certificado de OrigemE sei validá-lo no site do IBAMA (ou no GEFAU, se for São Paulo).
  • A marcação do animal bate com a da notaOu há definição clara de quando o microchip será implantado.
  • Tenho autorização de transporte, se for outro estadoE GTA, se exigida na compra interestadual.
  • Recebi a cartilha de manejo da espécieO criadouro é obrigado a entregar informações sobre manutenção e responsabilidades legais.
  • Já localizei um veterinário de silvestres na minha regiãoAntes de precisar, não depois.
  • O recinto já está prontoCom UVB, gradiente térmico, umidade e toca. O animal não deve chegar antes da casa dele.
  • Entendi que é vedado reproduzir e expor o animalResolução CONAMA 489/2018, art. 5º.
  • Estou preparado para 50 anos ou maisInclusive com plano de destinação, caso o animal me sobreviva.

Perguntas frequentes

Encontrei um jabuti na rua. O que faço?

Não fique com ele. Contate o órgão ambiental do seu estado, a Polícia Ambiental ou o CETAS mais próximo. Ficar com um animal silvestre sem documentação é infração — e com a mudança de 2026 a multa é de R$ 5.000 por indivíduo. Enquanto aguarda orientação, mantenha o animal em local escuro, aquecido e tranquilo, com um prato raso de água. Não force alimentação.

Posso comprar jabuti pela internet?

Só de empreendimento autorizado, com origem legal comprovada. No Rio de Janeiro, por exemplo, a norma estadual exige que o anúncio traga razão social, CNPJ e número da Autorização Ambiental do empreendimento de origem. Anúncio sem esses dados é sinal vermelho.

Meu jabuti botou ovos. E agora?

A reprodução é vedada para animal de estimação, mas a Resolução CONAMA 489/2018 (art. 5º, § 2º) prevê exatamente esse caso: a reprodução não intencional deve ser comunicada pelo proprietário ao órgão ambiental competente, na forma e no prazo que ele estabelecer, com comprovação de ascendência, para registro e providências de destinação. Comunique — não esconda nem incube por conta própria.

Posso dar meu jabuti para outra pessoa?

Se o animal é legalizado, sim: a propriedade pode ser transferida desde que acompanhada do Certificado de Origem e com a transferência devidamente registrada. Alternativamente, é possível devolvê-lo ao criadouro de origem. O que não pode é repassar animal sem documentação.

Preciso pagar alguma taxa anual para manter o animal?

Não localizamos previsão de taxa anual para o proprietário de animal de estimação — a norma federal é expressa em dispensar licenciamento, autorização e CTF para essa situação. Confirme com o órgão do seu estado, já que os procedimentos estaduais variam.

Existe “usucapião” de fauna? Se eu tiver o animal há 20 anos, ele regulariza?

Não. Órgãos ambientais estaduais são explícitos: animais adquiridos ilegalmente não podem ser regularizados, independentemente de há quanto tempo estão em cativeiro ou da impossibilidade de retorno à natureza.

Normas e fontes citadas

  1. Portaria MMA nº 1.704, de 16/06/2026 — substitui os Anexos I e II da Portaria MMA nº 444/2014.
  2. Portaria MMA nº 444/2014 — Lista Nacional de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção (parte dispositiva). ICMBio
  3. Lei nº 5.197/1967 — Proteção à fauna. Planalto
  4. Lei nº 9.605/1998 — Crimes ambientais (arts. 29, 31, 32). Planalto
  5. Decreto nº 6.514/2008 — Infrações administrativas (art. 24). Planalto
  6. Lei Complementar nº 140/2011 — descentralização do licenciamento de fauna.
  7. Resolução CONAMA nº 487/2018 — padrões de marcação (art. 6º, II: transponder para répteis).
  8. Resolução CONAMA nº 489/2018 — categorias de empreendimentos ex situ; art. 5º e art. 12.
  9. Resolução CONAMA nº 394/2007 — critérios para a lista de espécies pet (lista nunca publicada).
  10. IN IBAMA nº 7/2015 — categorias de uso e manejo de fauna em cativeiro (arts. 2º, 3º, 34 e Anexo III).
  11. IN IBAMA nº 5/2021 — CETAS e destinação de fauna; define “entrega espontânea”.
  12. IN IBAMA nº 10/2011 — criação amadora de passeriformes (SISPASS) — não se aplica a jabuti.
  13. Resolução INEA nº 157/2018 (RJ) — arts. 7º, 9º, 16, 19, 20 e 45.
  14. IBAMA — SisFauna e validação de Certificado de Origem. gov.br/ibama
  15. gov.br — Realizar a entrega de animal silvestre no CETAS. gov.br
  16. IBAMA (2019) — Diagnóstico da criação comercial de animais silvestres no Brasil.
  17. CRMV-SP — Saiba como funciona o mercado legal de animais silvestres.
  18. CITES — Chelonoidis carbonarius, Apêndice II (listagem de família Testudinidae).